- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. NÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O deslinde da controvérsia não demandou o revolvimento do conjunto fático-probatório dos fatos, apenas apoiou-se no externado pelo próprio Tribunal de origem quando declarou carecer de razoabilidade a instauração de processo administrativo, com os devidos contraditório e ampla defesa, em vista do quadro de inassiduidade do autor. - É assente neste Tribunal o entendimento de que a exoneração de servidores concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, deve ser efetuada com observância do devido processo legal e do princípio da ampla defesa. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.175.299/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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