- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFLAÇÃO. ÍNDICES NEGATIVOS. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DO MONTANTE PRINCIPAL. NOVO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL, FIRMADO A PARTIR DO JULGAMENTO DO RESP 1.265.580/RS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento segundo o qual os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização do débito judicialmente apurado, desde que preservado o valor nominal do montante principal. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.213.434/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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