JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFLAÇÃO. ÍNDICES NEGATIVOS. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DO MONTANTE PRINCIPAL. NOVO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL, FIRMADO A PARTIR DO JULGAMENTO DO RESP 1.265.580/RS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização do débito judicialmente apurado, desde que preservado o valor nominal do montante principal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.282.428/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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