- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, CPC) - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA - RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - APLICAÇÃO CORRETA E SALUTAR DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. INCONFORMISMO DA RÉ. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foi julgado monocraticamente o agravo de instrumento, porquanto não ocorreu o exaurimento da instância ordinária. Incidência, no caso, da Súmula 281 do STF, por aplicação analógica. 2. Sendo o presente recurso especial manifestamente incabível, ante a ausência de pressuposto recursal, correta e salutar é aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 257.716/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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