- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. VALOR DA MULTA. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Quanto à fixação e ao valor da multa por descumprimento de ordem judicial, esta Corte já se manifestou no sentido de que sua intervenção ficaria limitada aos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado, no caso não há exagero na multa diária fixada em R$1.000,00, conforme as razões do acórdão. De outra parte, a revisão do montante fixado a título de multa diária demanda o revolvimento de material fático, o que esbarra no óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 262.883/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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