JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
06/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 06/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ASTREINTES - FIXAÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - 1.- Quanto à revisão do valor da multa por descumprimento de ordem judicial, esta Corte já se manifestou no sentido de que sua intervenção ficaria limitada aos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado, no caso não há exagero (R$ 100,00 - cem reais), conforme as razões do Acórdão. 2.- De outra parte, a revisão do montante fixado a título de multa diária demanda o revolvimento de material fático, o que esbarra no óbice da Súmula 7 deste Tribunal. Precedentes trazidos na Decisão agravada. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 300.441/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ASTREINTES - FIXAÇÃO - VALOR DA MULTA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Quanto à fixação e ao valor da multa por descumprimento de ordem judicial, esta Corte já se manifestou no sentido de que sua intervenção ficaria limitada aos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado, no caso não há exagero, conforme as razões do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. VALOR DA MULTA. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Quanto à fixação e ao valor da multa por descumprimento de ordem judicial, esta Corte já se manifestou no sentido de que sua intervenção ficaria limitada aos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado, no caso não há exagero na multa diária fixada em R$1.000,00, conforme as razões do acórdão. De outra parte, a revisão do mont…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ASTREINTES - FIXAÇÃO - VALOR DA MULTA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Quanto à fixação e ao valor da multa por descumprimento de ordem judicial, esta Corte já se manifestou no sentido de que sua intervenção ficaria limitada aos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado, no caso não há exagero, conforme as razões do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/04/2013

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Esta Corte já se manifestou no sentido de que incide o óbice da Súmula 7 desta Corte, sendo lícita a revisão das astreintes, nesta instância, apenas nos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado, o que não ocorre no presente caso. 2.- Saliente-se que o fato de o valor da multa imposta a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ASTREINTES - FIXAÇÃO - VALOR DA MULTA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Quanto à fixação e ao valor da multa por descumprimento de ordem judicial, esta Corte já se manifestou no sentido de que sua intervenção ficaria limitada aos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado, no caso não há exagero, conforme as razões do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.