- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 22/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO RECORRIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que não há violação do art. 557 do Código de Processo Civil, que permite julgamento monocrático de recursos pelo relator quando há interposição de Agravo Interno e manifestação do órgão colegiado sobre a demanda. 2.- Para que seja deferido o pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do contratante nos cadastros de proteção ao crédito, é indispensável que este demonstre a existência de prova inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta por ele contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado (REsp 527.618/RS, Rel. Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, DJ 24.11.03). Na espécie, nos termos do Acórdão, não restaram satisfeitos todos os mencionados requisitos. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3.- A revisão do julgado, como pretendido pelos recorrentes, necessitaria do revolvimento de matéria de fato e prova dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 18.014/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.