Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA INVOCADA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. MANUTENÇÃO. SÚMULA N° 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Sem embargo de assumir conclusão contrária à pretensão da parte recorrente, a Corte local apresentou fundamentação idônea, afastando a alegação de ofensa aos arts. 535 e 458, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Rever o fundamento do acórdão que determinou a manutenção da quebra do sigilo dos dados…