- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA INVOCADA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. MANUTENÇÃO. SÚMULA N° 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Sem embargo de assumir conclusão contrária à pretensão da parte recorrente, a Corte local apresentou fundamentação idônea, afastando a alegação de ofensa aos arts. 535 e 458, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Rever o fundamento do acórdão que determinou a manutenção da quebra do sigilo dos dados bancários do recorrente demandaria, invariavelmente, o reexame das provas produzidas, o que é sabidamente inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula n° 7 do STJ. 3- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 335.334/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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