JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
21/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 21/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR RESIDUAL - AVENÇA NÃO COBERTA PELA CLÁUSULA DO FCVS - RESPONSABILIDADE DOS MUTUÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. Não havendo no contrato de mútuo habitacional previsão de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, como no presente caso, é exigível dos mutuários o pagamento do resíduo do saldo devedor existente, até sua final liquidação, conforme pactuado. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.352.201/AL, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 21/2/2013.)
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