- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 28/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. SÚMULA 83/STJ. APLICÁVEL AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "A". AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante orientação firmada por este Superior Tribunal de Justiça, cabe aos mutuários finais a responsabilidade pelos resíduos dos saldos devedores existentes, nos caso em que não há previsão de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS -, até sua liquidação final, conforme pactuado. Precedentes. 2. Entende a jurisprudência desta Corte que a Súmula 83 não está restrita aos recursos especiais interpostos com base na alínea "c" do permissivo constitucional, podendo também ser aplicada aos recursos fundados na alínea "a". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 230.500/AL, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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