- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 19/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 19/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. SÚMULA 7/STJ. 1. A necessidade de produção de determinadas provas encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento do juiz, em face das circunstâncias de cada caso. 2. A revisão do posicionamento adotado pelo acórdão recorrido é inviável em sede de recurso especial, por necessário reexame do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 3. Subordina-se à análise da verossimilhança da alegação ou à demonstração de hipossuficiência realizada pelo magistrado, conforme as regras ordinárias de experiência, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. 4. Em tal circunstância, a análise da suposta violação do art. 6º, VIII, do CDC, especialmente no que se refere à verossimilhança da alegação ou hipossuficiência para a inversão do ônus da prova, exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, portanto, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 237.430/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.