- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 18/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 18/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. 2. Inviável o recurso especial interposto contra acórdão que confirmou a concessão da antecipação de tutela quando o recorrente alega apenas ofensa a dispositivos legais referentes ao mérito da ação principal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 190.792/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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