- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 25/03/2013
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante jurisprudência do STJ, "a violação de dispositivos constitucionais não encontra amparo na via especial, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso. Agravo regimental ao qual se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp 67744/MG, Rel, Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 27/11/2012). II. Consolidou-se a jurisprudência da 3ª Seção do STJ no sentido de que desnecessário o prévio requerimento administrativo, para fins de ajuizamento de ação de concessão/revisão de benefício previdenciário. Em tal sentido: "Segundo a reiterada jurisprudência desta Corte, a propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário independe de prévio requerimento administrativo. 4. Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no AREsp 40967/PR, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 23/05/2012). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.145.184/PR, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 01/08/2011. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.165.702/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 25/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.