- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 16/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCINDIBIIDADE DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ. I. Conforme o entendimento que prevalece neste Superior Tribunal de Justiça, a ausência do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamente de ação judicial para obtenção do benefício previdenciário. II. Consoante a jurisprudência desta Corte, "é firme a compreensão da Terceira Seção no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação que vise à concessão de benefício previdenciário. Precedentes" (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.137.447/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 07/02/2013). III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.265.185/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 16/5/2013.)
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