JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que apenas o órgão mantenedor do cadastro de restrição de crédito tem legitimidade para responder pelo dano moral decorrente da ausência de prévia comunicação ao consumidor. 2. No caso concreto, a ação de reparação por dano moral foi ajuizada contra a instituição bancária, razão pela qual o Tribunal local decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ. Incide, portanto, por analogia, a Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 256.622/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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