- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 25/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que apenas o órgão mantenedor do cadastro de restrição de crédito tem legitimidade para responder pelo dano moral decorrente da ausência de prévia comunicação ao consumidor. 2. No caso concreto, a ação de reparação por dano moral foi ajuizada contra a instituição bancária, razão pela qual o Tribunal local decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ. Incide, portanto, por analogia, a Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 256.622/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.