- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 25/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DANOS. RESSARCIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o imóvel não foi entregue nas condições dispostas em cláusula do contrato de locação. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, em virtude do óbice das referidas Súmulas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 260.736/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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