- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 20/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/02/2013, p. 20/02/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo não emitiu nenhum juízo de valor acerca dos dispositivos legais tidos por violados, restando ausente o necessário prequestionamento da questão suscitada, o que se constitui obstáculo intransponível à sequência recursal, conforme a dicção das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A revisão do julgado, tal qual pleiteado pela agravante, demandaria o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na estreita via do recurso especial, a teor do enunciado sumular 7/STJ . 3 . Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 262.838/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 20/2/2013.)
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