- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 20/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/02/2013, p. 20/02/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO JULGADO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, uma vez que os dispositivos legais tidos por violados no acórdão recorrido (arts. 267, VI, e 794, I, do CPC) não coincidem com o do acórdão paradigma (art. 460 do CPC), não havendo, portanto, a similitude fática entre eles. Além do mais, não houve o necessário cotejo analítico, conforme exigência prevista no art. 541, parágrafo único, do CPC c/c 255, §§ 1º, a e b, e 2º, do RISTJ. 2. A análise das questões arguidas, que justificariam a inversão do julgado, a toda evidência, ensejariam a revisão de todo o conjunto fático-probatório dos autos, providência que não encontra espaço no recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Os recorrentes não infirmaram o fundamento referente à existência de pagamento do "montante ora executado em virtude de outra ação judicial", atraindo, assim, a incidência do enunciado sumular 283/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.354.239/AL, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 20/2/2013.)
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