JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
19/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/02/2013, p. 19/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM EXPEDIENTE AVULSO. PRAZO PARA RECURSO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se reforma decisão proferida em expediente avulso quando não demonstradas as razões para tanto. A eventual contrariedade entre os fundamentos da decisão agravada e informações exteriores ao processo não são suficientes para o acolhimento do agravo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 136.946/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
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