JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

EXPEDIENTE AVULSO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - TRÂNSITO EM JULGADO DA DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE. 1. Não cumprido o prazo legal de cinco dias para interposição do agravo regimental, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, nos termos do artigo 545 do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da intempestividade do recurso. 2. Expediente avulso rejeitado, com a determinação de baixa dos autos à origem. (AgRg no AREsp n. 596.235/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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