Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 19/08/2014
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. A reforma do julgado demandaria o reexame da prova, inviável no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula 7). Indenização razoável. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 377.387/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 28/8/2014.)