JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. A reforma do julgado demandaria o reexame da prova, inviável no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula 7). Indenização razoável. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 377.387/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 43…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 06/11/2014

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. Se a reforma do julgado demanda o reexame da prova, o recurso especial é inviável, a teor do enunciado da Sumula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 486.101/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 13/11/2014.)

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