Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGENTE PÚBLICO. LEGITIMIDADE. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.337.143/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 18/2/2013.)