- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 07/03/2013
PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. LAUDOS PERICIAIS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "o segundo trabalho pericial afigura-se seguro e convincente, sobrepondo-se ao primeiro, maculado pelas inconsistências apontadas na decisão de fls. 238". A revisão desse entendimento - adotar a tese de que o primeiro laudo seria mais adequado - implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 264.765/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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