- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 28/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 28/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ASSUMIDA EM CONTRATO. PRESCRIÇÃO. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, aquele que presta aval em contrato, muito embora não possa ser tecnicamente considerado avalista, tendo em vista que este é um instituto próprio do direito cambiário, se obriga solidariamente pelo pagamento da dívida. 2.- Como a responsabilidade desse devedor solidário não advém do direito cambiário, mas do próprio direito civil, não se pode entender que esteja submetida ao mesmo prazo prescricional dos títulos cambiais. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.226.691/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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