- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 01/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/02/2021, p. 01/03/2021
ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A teor dos arts. 99 e 100 do ECA, as medidas socioeducativas podem ser substituídas a qualquer tempo pelo Juízo da Execução, levando-se em conta as necessidades específicas de proteção integral dos interesses da criança e do adolescente. III - Na hipótese, inexiste flagrante ilegalidade a ser sanada, pois, evidencia-se que, em consonância com a finalidade da Lei n. 8.069/9, levou-se em consideração que: "no último ano letivo, ele não estava frequentando as aulas sem justificativa plausível", bem como, "ainda que o último relatório noticie que o educando está novamente matriculado na escola e demonstra bastante interesse na oficina de barbearia, mostra-se imprescindível o prosseguimento das intervenções técnicas em benefício do próprio educando, a fim de consolidar os progressos alcançados, bem como para o desenvolvimento da criticidade e o afastamento das situações de risco". Qualquer incursão que escape a moldura fática ora apresentada, demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes do respectivo átrio processual, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 625.782/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 1/3/2021.)
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