JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DISCUSSÃO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO DE APONTADO VÍCIO PROCESSUAL LOCALIZADO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. PRETENDIDO DEFEITO PROCESSUAL APONTADO CERCA DE 6 (SEIS) ANOS APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO. 1. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, permanece incólume fundamento essencial da decisão agravada, segundo o qual "em sede de execução é incabível a alegação de nulidade do processo de conhecimento, salvo a nulidade relativa à ausência de citação". 2. Ademais, na espécie, o Tribunal recorrido, ao negar trânsito ao recurso especial, registrou expressamente que o agravante, ao manejar embargos à execução, nada referiu sobre a apontada nulidade do título judicial exequendo, tanto assim que somente apontou o vício legal que entende ter ocorrido cerca de 6 (seis) anos após o decurso do prazo para eventual ação rescisória. Portanto, ainda que cabível fosse o questionamento do referido óbice processual em juízo de execução, a pretensão já teria sido fulminada pela preclusão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 996.353/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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