JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFERIÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não é possível a esta Corte infirmar a conclusão adotada na origem, eis que aferir a correta aplicação do princípio da causalidade na hipótese demanda revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência que não se coaduna com esta instância superior, em sede de recurso especial, pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.353.146/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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