JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem entendeu ser cabível a condenação da parte agravante em honorários advocatícios, baseando-se no conjunto de fatos e provas constantes dos autos. 2. Assim, a alteração destas conclusões demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 290.145/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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