JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATA. VIOLAÇÃO DO ART. 471 DO CPC. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Em relação à suposta ofensa ao art. 471 do CPC, o recurso especial é inadmissível, pois alegação da recorrente de que não ocorreu preclusão pro judicata pressupõe reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante enuncia a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.355.948/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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