Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 11/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 471 E 473 DO CPC. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O aresto recorrido foi expresso em afirmar que não houve violação alguma ao julgado anteriormente proferido no Agravo 2000.04.01.070698-7, de modo que refutou a alegativa de preclusão. Omissão em torno dos arts. 471 e 473 do CPC inexistente. Violação do art. 535, II, do CPC af…