- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 18/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 18/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 471 E 473 DO CPC. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O aresto recorrido foi expresso em afirmar que não houve violação alguma ao julgado anteriormente proferido no Agravo 2000.04.01.070698-7, de modo que refutou a alegativa de preclusão. Omissão em torno dos arts. 471 e 473 do CPC inexistente. Violação do art. 535, II, do CPC afastada. 2. A controvérsia em torno da suposta preclusão demanda dilação probatória incompatível com a natureza do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, já que o aresto recorrido afirmou, com todas as letras, que a decisão não violou o que anteriormente havia sido decidido no Agravo 2000.04.01.070698-7. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.139.770/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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