- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE, REPROVADO NO EXAME PSICOTÉCNICO, PARTICIPA DO CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO PRECÁRIA. ACÓRDÃO QUE DECIDE PELA LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA E DO PROCEDIMENTO DO EXAME PSICOTÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 22.212/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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