- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARROLAMENTO. COMPETÊNCIA INTERNA. TURMAS E SEÇÕES DO STJ. OBRIGAÇÕES GERAIS DE DIREITO PRIVADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. - Nos termos do art. 9º, §2º, II, do RISTJ, o julgamento dos feitos relativos às obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato, compete a uma das Turmas integrantes da 2ª Seção do STJ. - A competência das Turmas do Superior Tribunal de Justiça está definida no Regimento Interno deste; trata-se de competência relativa, prorrogável. - A inovação recursal é vedada em sede de agravo regimental. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.289.234/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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