JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
18/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 18/10/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. TURMAS E SEÇÕES DO STJ. OBRIGAÇÕES GERAIS DE DIREITO PRIVADO. - Nos termos do art. 9º, §2º, II, do RISTJ, o julgamento dos feitos relativos às obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato, compete a uma das Turmas integrantes da 2ª Seção do STJ. - A competência das Turmas do Superior Tribunal de Justiça está definida no Regimento Interno deste; trata-se de competência relativa, prorrogável. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 904.813/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 18/10/2012.)
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