JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - A insurgência contra o valor arbitrado a título de danos morais só foi trazida à apreciação do STJ neste agravo regimental, circunstância que inviabiliza sua análise, por configurar inovação recursal. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 116.542/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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