JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. É vedado o exame de inovação recursal em sede de agravo regimental. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 429.369/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 10/3/2014.)
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