JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. DIVULGAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Relativamente à configuração dos crimes de corrupção ativa e passiva, bem como à legitimidade do parquet para a persecução penal quanto ao crime de divulgação de dados sigilosos, o entendimento do Tribunal de origem pautou-se em elementos fático-probatórios, cuja revisão é inadmissível na presente via recursal, ante o óbice do Enunciado n. 7 da Súmula/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 137.743/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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