Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 19/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. DIVULGAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Relativamente à configuração dos crimes de corrupção ativa e passiva, bem como à legitimidade do parquet para a persecução penal quanto ao crime de divulgação de dados sigilosos, o entendimento do Tribunal de origem…