- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA ESPECÍFICA EM RELAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 544, § 4º, I, DO CPC C/C ART. 28 DA LEI Nº 8.038/90. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO-CABIMENTO. CONDUTA TÍPICA, CONFORME PRECEDENTES DAS TURMAS COMPONENTES DA 3ª SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravo de instrumento não se dirigiu contra o fundamento da decisão agravada, pois o agravante não infirmou devidamente o esteio do decisum, qual seja, a existência de jurisprudência pacífica no STJ, no mesmo sentido da decisão recorrida. 2. Assim, o agravo de instrumento não se mostrou viável, por ter sido apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC c/c art. 28 da Lei nº 8.038/90, incidindo, na espécie, o Enunciado n. 182 da Súmula/STJ. 3. A própria lei estabelece pressupostos ou requisitos para a admissibilidade do recurso e, portanto, cabe à parte formulá-lo em estrito cumprimento à legalidade, não se constituindo tais exigências em formalismo exacerbado. 4. No mais, indefere-se o pedido de concessão de habeas corpus de ofício, porquanto já decidiu o STJ no sentido de que, o porte de arma desmuniciada, por ser delito de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva, subsume-se aos tipos descritos nos arts. 14 e 16 da Lei 10.826/03, não havendo se falar em atipicidade da conduta. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 251.672/ES, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.