- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 01/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/02/2021, p. 01/03/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 200551010161509 IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO - AME/RJ. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA: RESP Nº 1.845.716/RJ, RESP Nº 1.865.563/RJ E RESP Nº 1.843.249/RJ. TEMA Nº 1056. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA. ACÓRDÃO EMBARGADO TORNADO SEM EFEITO. PREJUDICIALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A "definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05" foi afetada pela Primeira Seção desta Corte Superior para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1056), conforme acórdãos proferidos no REsp nº 1.845.716/RJ, no REsp nº 1.865.563/RJ e no REsp nº 1.843.249/RJ, publicados em 26/06/2020. 2. Em situações análogas, o STJ tem determinado o retorno dos autos à origem, para sobrestamento e posterior adequação, pelo Tribunal a quo, ao julgamento do paradigma representativo. 3. Acórdão embargado tornado sem efeito e determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem, onde devem permanecer suspensos até o julgamento do Tema nº 1056 desta Corte Superior, restando prejudicados os embargos de declaração. (EDcl no AREsp n. 1.604.127/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 1/3/2021.)
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