JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
04/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/02/2013, p. 04/03/2013

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Desconto em folha de pagamento. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DESPROVIMENTO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 728.563/RS, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 8/6/2005, consolidou o entendimento de que "é válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento do empregado ou servidor, da prestação do empréstimo contratado, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, eis que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajosos para o mutuário". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 245.562/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM 30%. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. IMPROVIMENTO. 1.- Tem prevalecido nas Turmas que integram a C. Segunda Seção o entendimento de que, ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento devem limitar-se a 30% da remuneração. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 269.611…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/03/2012

CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO. - É válida a cláusula que autoriza o desconto em folha de pagamento da prestação de empréstimo contratado, desde que não ultrapasse o limite de 30% do salário bruto do devedor, excluídos os valores relativos ao imposto de renda e fundo previdenciário. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.255.508/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/3/2…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO. - É válida a cláusula que autoriza o desconto em folha de pagamento da prestação de empréstimo contratado, desde que não ultrapasse o limite de 30% do salário bruto do devedor, excluídos os valores relativos ao imposto de renda e fundo previdenciário. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.234.672/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/09/2013

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. SUPRESSÃO UNILATERAL DOS DESCONTOS PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é legalmente possível a contratação de mútuo com cláusula de desconto em folha de pagamento, situação que se distingue do ilegal desconto em conta-corrente de valores referentes a salários ou outra verba alimentar para p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Tem prevalecido nas Turmas que integram a C. Segunda Seção o entendimento de que, "ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.