- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 08/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 08/10/2013
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. SUPRESSÃO UNILATERAL DOS DESCONTOS PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é legalmente possível a contratação de mútuo com cláusula de desconto em folha de pagamento, situação que se distingue do ilegal desconto em conta-corrente de valores referentes a salários ou outra verba alimentar para pagamento de empréstimo. 2. In casu, o acórdão recorrido consignou expressamente que a situação tratada nos presentes autos se refere a contrato de mútuo com desconto em folha de pagamento, razão pela qual não constitui cláusula abusiva, porquanto se trata de circunstância que facilita a obtenção do crédito com condições mais vantajosas, de modo que não se admite a sua supressão por vontade unilateral do devedor. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 904.694/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 8/10/2013.)
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