JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
08/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 08/10/2013

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. SUPRESSÃO UNILATERAL DOS DESCONTOS PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é legalmente possível a contratação de mútuo com cláusula de desconto em folha de pagamento, situação que se distingue do ilegal desconto em conta-corrente de valores referentes a salários ou outra verba alimentar para pagamento de empréstimo. 2. In casu, o acórdão recorrido consignou expressamente que a situação tratada nos presentes autos se refere a contrato de mútuo com desconto em folha de pagamento, razão pela qual não constitui cláusula abusiva, porquanto se trata de circunstância que facilita a obtenção do crédito com condições mais vantajosas, de modo que não se admite a sua supressão por vontade unilateral do devedor. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 904.694/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 8/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/09/2012

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REMUNERAÇÃO DEPOSITADA EM CONTA-CORRENTE. DESCONTO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal o desconto em conta-corrente de valores referentes a salários ou outra verba alimentar para pagamento de empréstimo, situação que se distingue do contrato de mútuo com cláusula de desconto em folha de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. 1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal consolidou-se no sentido de considerar que os descontos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 921.651/PE, relator Mini…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/08/2014

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO BRUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No tocante aos empréstimos consignados em folha de pagamento, a Segunda Seção desta col. Corte Superior, na assentada do dia 8 de junho de 2005, julgando o Recurso Especial nº 728.563/RS, da relatoria do em. Min. Aldir Passarinho Junior, pacificou o entendimento de q…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. MÚTUO. DESCONTO EM FOLHA. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO RECÍPROCO. LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO. 1. A cláusula contratual, autorizadora do desconto em folha de pagamento das parcelas do contrato de mútuo, é válida quando constituir circunstância especial facilitadora da concessão do crédito, beneficiando ambas as partes. 2. Face a natureza alimentar do salário e do princípio da razo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/02/2013

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Desconto em folha de pagamento. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DESPROVIMENTO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 728.563/RS, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 8/6/2005, consolidou o entendimento de que "é válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento do empregado ou servidor, da prestação do empréstimo contratado, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.