- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 01/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratólogico, por irrisório ou abusivo, o que não é o caso dos autos, em que houve a fixação do valor de indenização por ausência de notificação da inscrição em cadastro de inadimplentes, em R$ 1.000,00 (um mil reais). 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 230.966/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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