JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - IMPROVIMENTO. 1.- A análise da alegação recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto na Súmula 7/STJ. 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.302.619/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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