- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, ao examinar todo o contexto fático-probatório colhido ao longo da demanda, constatou que não foram comprovados os requisitos para aplicação da teoria da disregard doctrine, nem a formação de grupo econômico, tampouco a fraude contra credores, mantendo o indeferimento do pedido da recorrente para a desconsideração da personalidade jurídica da recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 132.216/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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