JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 25/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRIMEIRO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.- A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2.- É incabível o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil. 3.- Agravos Regimentais não conhecidos. (AgRg no REsp n. 1.349.314/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/4/2013.)
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