- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/02/2013
- Data de publicação
- 28/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 20/02/2013, p. 28/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 694.450 RG/PE (18/10/2012), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandovski, à luz da Súmula n.º 280/STF e ressaltando tratar-se de questão infraconstitucional, decidiu que a matéria referente à determinação do valor do soldo dos militares do Estado de Pernambuco carece de repercussão geral. II - Nos termos do art. 543-A, § 5º do Código de Processo Civil, negada a existência de repercussão geral, o recurso extraordinário deve ser indeferido liminarmente. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 112.433/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 20/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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