- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 05/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS. PERCEPÇÃO DE SOLDO EM VALOR INFERIOR AO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXAME DE NORMAS DE DIREITO LOCAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há falar em violação ao art. 535 do CPC. 2. A reapreciação da controvérsia, qual seja, a extensão dos efeitos remuneratórios oriundos da Lei Complementar pernambucana 32/01, tal como lançada nas razões do Recurso Especial, demandaria o revolvimento do direito local, o que é vedado na instância extraordinária, que se destina à uniformização da interpretação do direito federal. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 163.768/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 5/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.