- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR APLICAR ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART 543-C, DO CPC) - NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ no julgamento da QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 12/5/2011, firmou o entendimento de que não é cabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial por tratar de matéria julgada pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC). 2. O agravo interposto antes da publicação da QO no Ag 1.154.599/SP - 12/5/2011 - deverá ser devolvido à origem e julgado como agravo interno no Tribunal local. Se interposto após 12/5/2011, deverá ser não conhecido por caracterizar erro grosseiro. Precedentes: AgRg no AREsp 119963/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 17/04/2012, e, EDcl nos EDcl no Ag 1428950/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 19/06/2012. 3. Hipótese em que o agravo em recurso especial foi interposto em 09.11.2011. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 184.496/BA, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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